serviço de
saúde

O serviço de
saúde dos
SASUTAD assenta
a sua organização no disposto no art.
28º do Decreto-Lei 129/93. Na falta de um enquadramento geral
de actuação, os SASUTAD organizaram-se no sentido
de melhor corresponder à necessidade de política
social nesta área que determina que, “os
serviços médico-sociais no ensino superior
são assegurados através do Serviço
Nacional de Saúde e dentro dos parâmetros
definidos para este serviço, sem prejuízos da
existência de protocolos a firmar entre
instituições de ensino superior e as estruturas
regionais ou locais do mesmo serviço”. A Lei
37/2003, de 22 de Agosto estatui, no seu artigo 25º, que
“os estudantes têm acesso a serviços de
saúde, sendo disponibilizado o apoio em áreas
específicas como os de diagnóstico e
prevenção e o acompanhamento
psicopedagógico, no quadro de protocolos celebrados entre as
instituições de ensino superior e as estruturas
da saúde, nos termos a regular”. Assim, o
protocolo entre os SASUTAD e a Administração
Regional de Saúde de Vila Real foi firmado em 1999, tendo
facultado, aos estudantes da UTAD, o acesso a consultas de clínica
geral e planeamento familiar. As consultas de ginecologia, psicologia e
o serviço de enfermagem
são da responsabilidade dos SASUTAD, tendo celebrado
contratos de avença com os técnicos
responsáveis pelas especialidades. As consultas
médicas e de psicologia decorrem em horário e
dias pré-determinados e as pausas ocorrem segundo o
calendário escolar. Foi ainda firmado um protocolo com uma
Clínica Dentária, beneficiando os estudantes de
descontos nas consultas e tratamentos.

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