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SASUTAD
 
Bolsas de Estudo e por Mérito co-financiadas pelo FSE e pelo Estado Português no âmbito do POPH:
 União Europeia - Fundo Social Europeu  República Portuguesa   Programa Operacional Potencial Humano  Quadro de Referência Estratégico Nacional
Regiões Elegíveis: Centro, Norte e Alentejo

 

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída, a fundo perdido e no respectivo ano lectivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais. 

 

CANDIDATURAS

Podem apresentar candidatura a bolsa de estudo, todos os estudantes matriculados e inscritos na UTAD para a frequência de um curso de 1.º Ciclo, 2.º Ciclo e/ou Mestrado Integrado, nos prazos estabelecidos pelo Director-Geral do Ensino Superior – consultar Prazos de Candidatura - 2011/2012.

As candidaturas são efectuadas através de uma plataforma on-line da DGES (Direcção Geral do Ensino Superior), nas condições e procedimentos solicitados pelos SASUTAD – consultar Procedimentos de Candidatura - 2011/2012.

 
 


 

FÓRMULAS DE CÁLCULO 

No ano lectivo 2011/2012 a bolsa de estudo é atribuída ao estudante cujo rendimento per capita anual do agregado familiar seja inferior ao previsto na seguinte expressão:

C < (14 x IAS + PM)
€6.868,08

Em que:
C = RT / A é o rendimento per capita anual do agregado familiar, sendo que:
RT é o rendimento total do agregado familiar;
A é o número de pessoas do agregado familiar;
IAS é o Indexante dos Apoios Sociais (€419,22);
PM é o valor da propina máxima para o 1.º ciclo (€999,71);

A bolsa base anual a atribuir a cada estudante em regime de tempo integral é o resultado das seguintes expressões:
1 – Se agregado familiar constituído por 3 ou mais elementos:

B = (11 x IAS + PE) – C, se PE < PM;

2 – Se agregado familiar constituído apenas pelo requerente:

B = [(11 x IAS + PE) x 1,075] – (RT x 0,85);

3 – Se agregado familiar constituído pelo requerente e elemento menor de idade:

B = [(11 x IAS + PE) x 1,075] – (RT x 0,85/1,5);

4 – Se agregado familiar constituído pelo requerente e elemento maior de idade:

B = [(11 x IAS + PE) x 1,075] – (RT x 0,85/1,7).

A bolsa base anual a atribuir a estudantes em regime de tempo parcial é o resultado do cálculo das seguintes expressões:
1 – B = (5,5 x IAS + PE) – C;
2 – B = [(5,5 x IAS + PE) x 1,075] – (RT x 0,85);
3 – B = [(5,5 x IAS + PE) x 1,075] – (RT x 0,85/1,5);
4 – B = [(5,5 x IAS + PE) x 1,075] – (RT x 0,85/1,7).

Em que:
B é a bolsa base anual a pagar ao estudante;
PE é o valor da propina efectivamente paga pelo estudante (€999,00);
RT é o rendimento total anual do agregado familiar;
C é o rendimento per capita anual do estudante;
Se o resultado das expressões anteriores forem inferiores ao valor da propina efectivamente paga (PE), o valor da bolsa base anual é substituído pelo PE.

 

CONDIÇÕES GERAIS PARA REQUERER A BOLSA DE ESTUDO

Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições gerais:

1) Satisfazer uma das seguintes condições fixadas pelo Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto:
         
a) Cidadãos nacionais;
         
b) Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
         
c) Cidadãos nacionais de países terceiros:
                   
i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
                   
ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
                   
iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
                   
iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
          
d) Apátridas;
         
e) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

2) Estar ou vir a estar matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano lectivo para que requer a bolsa.

 


CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REQUERER A BOLSA DE ESTUDO

Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa de estudo, o estudante que esteja matriculado e inscrito e que cumulativamente satisfaça as seguintes condições:
Não seja titular de grau igual ou superior ao grau académico conferido pelo curso em que esteja matriculado ou inscrito;

  • Esteja inscrito no mínimo a 30 ECTS, salvo se em condições de concluir o ciclo de estudos;
  • No último ano lectivo em que o estudante esteve inscrito em instituição de ensino superior, tenha tido, nesse ano, aproveitamento escolar:
    • Se o último ano lectivo em que esteve inscrito foi 2010/2011: aprovação a pelo menos 50% dos ECTS (a partir do próximo ano lectivo aplica-se 60%) a que esteve inscrito ou 30 ECTS (a partir do próximo ano lectivo aplica-se 36 ECTS) se estava inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTS;
    • Se o último ano lectivo em que esteve inscrito foi em 2009/2010 ou em anos anteriores: aprovação a pelo menos 60% dos ECTS a que esteve inscrito ou 36 ECTS se estava inscrito em unidades curriculares que totalizavam menos de 60 ECTS;
  • No caso de estudante a tempo integral, possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas no ciclo de estudos em que está inscrito) num período não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso (n) for superior a três anos;
  • No caso de mudança de curso ou beneficiando do estatuto de trabalhador-estudante, possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas) num período não superior a n + 2, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 3, se a duração normal do curso (n) for superior a três anos;
  • No caso de ser estudante a tempo parcial, possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas) num período não superior a 2n + 2, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a 2n + 3, se a duração normal do curso (n) for superior a três anos.

 

COMPLEMENTOS MENSAIS

- Alojamento em Residência Universitária dos SASUTAD: para estudantes bolseiros deslocados a quem tenha sido atribuído alojamento em residência universitária acresce, à bolsa de estudo, o valor base mensal a pagar pelos bolseiros, até ao limite mensal de 17,5% do IAS (€73,36);

- Alojamento sem vaga em Residência Universitária SASUTAD: para os estudantes bolseiros deslocados a quem não tenha sido atribuído residência universitária (sem vaga) acresce, à bolsa de estudo, o valor do encargo com o alojamento (mediante a apresentação do contrato de arrendamento devidamente validado pela Repartição de Finanças e de um recibo mensal de renda) até ao limite mensal de 30% do IAS, €125,77.

 

BENEFÍCIO ANUAL DE TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

De acordo com o previsto no artigo 11.º do Despacho n.º12780-B/2011, de 23 de Setembro, o benefício anual de transporte é atribuído aos estudantes que reúnam as seguintes condições:

  • Estar matriculado ou inscrito em curso conducente ao grau de licenciado ou mestre;
  • Ser estudante bolseiro;
  • O curso em que se encontra inscrito não ser, à data de ingresso, congénere de curso existente no respectivo local de residência; e
  • Ser residente na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira.

Para beneficiar do apoio deverá entregar os seguintes documentos, juntamente com os restantes documentos de candidatura a bolsa de estudo:

  • Comprovativo de uma passagem aérea ou marítima de ida e volta, entre o local de estudo e o local da sua residência habitual com data referente ao ano lectivo para que se candidata a bolsa de estudo; e
  • Atestado de residência.

O pagamento do benefício anual de transporte suporta o valor comercial mais baixo da respectiva passagem até ao limite de 100% do IAS = €419,22.

 

 Informações Úteis

 
 
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