Serviços de Acção Social

Universidade de Trás-os-Montes

e Alto Douro

Bolsas | Alojamento | Alimentação | Serviço de Saúde | Avisos  

sector de bolsas

Bolsas de Estudo e por Mérito co-financiadas pelo
FSE e pelo Estado Português no âmbito do POPH:

União Europeia - Fundo Social Europeu Governo da República Portuguesa
Qualificar é crescer Quadro de Referência Estratégico Nacional
Regiões Elegíveis: Centro, Norte e Alentejo

BOLSAS DE ESTUDO

As bolsas de estudo são concedidas aos estudantes que não possuam, por si ou através do seu agregado familiar, meios económicos que lhe possibilitem a realização dos seus estudos e que sejam considerados economicamente carenciados.

Candidaturas em papel 2009/2010 - listagens

Candidaturas on-line 2009/2010


CANDIDATURAS

Podem apresentar candidatura a bolsa de estudo todos os estudantes matriculados e inscritos na UTAD para a frequência de um curso de 1.º Ciclo, 2.º Ciclo e/ou Mestrado Integrado.


PRAZOS DAS CANDIDATURAS – 2010/2011

1ª Fase – de 17 de Maio a 16 de Julho de 2010:

  • Para todos os estudantes que frequentam, em 2009/2010, a UTAD;

2ª Fase – de 13 de Setembro a 31 de Outubro de 2010:

  • Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (1ª e 2ª Fase);
  • Concurso de Acesso para Maiores de 23 anos;
  • Concurso para Mestrados 2.º Ciclo;
  • Concurso ao abrigo do regime de Transferências e Reingressos.


3ª Fase – de 01 de Novembro de 2010 a 31 de Janeiro de 2011:

  • Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (3ª Fase);
  • Até 30 dias após a data da matrícula (1ª vez) ou sempre que ocorram graves situações de carência económica.


4ª Fase – de 01 de Fevereiro a 24 de Maio de 2011:

  • Até 30 dias após a data da matrícula (1ª vez) ou sempre que ocorram graves situações de carência económica.



PROCEDIMENTOS PARA CANDIDATURA A BOLSA DE ESTUDO

1º - Emissão de Credenciais:

  • Os estudantes que concorreram a bolsa de estudo em 2009/2010 através da Plataforma On-Line devem aceder a Recandidaturas On-Line para efectuar o registo para 2010/2011, obter novas credenciais de acesso e posteriormente aceder a Candidatura On-Line;
  • Os estudantes que pretendam efectuar candidatura a bolsa de estudo On-Line pela 1.ª vez, incluindo os que concorreram no ano lectivo anterior no balcão dos SASUTAD (em papel), devem dirigir-se aos balcões de atendimento dos SASUTAD para preencher o Pré-Registo e  obter as credenciais de acesso e efectuar a Candidatura On-Line;
  • Se esqueceu o seu nome de utilizador e/ou a sua Palavra-passe poderá recuperá-la em Esqueceu a sua Palavra-passe?


2º - Preenchimento do Formulário:

  • Antes de iniciar o preenchimento do formulário, deverá reunir alguns documentos necessários, tais como: Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, Cartão de Contribuinte, Cartão da Segurança Social (com a excepção dos beneficiários de outros regimes: ADSE, ADMG, etc.) de todos os elementos do agregado família e o IRS referente ao ano de 2009.
  • Só pode submeter a candidatura após o preenchimento do formulário na íntegra, visto que depois de submeter a candidatura não consegue efectuar qualquer alteração adicional ao impresso, com a excepção do separador “Dados Pessoais”. Se já submeteu a candidatura e pretende introduzir alterações, terá de o fazer por escrito e carregar o documento na plataforma com os restantes documentos.
  • As candidaturas a bolsa de estudo não submetidas no prazo estabelecido são eliminadas definitivamente.
  • Os SASUTAD dão apoio, no preenchimento do formulário, nas salas de informática das Residências Universitárias de Além-Rio, durante o período de candidaturas a bolsa de estudo.

 
3º - Anexar Documentos:

  • Depois de submeter a candidatura on-line deverá reunir  todos os documentos indicados no final da operação no menu “Ficha do Candidato” no separador “Documentos”, digitalizá-los e carregá-los na plataforma, apenas no formato de imagem (JPEG, TIFF, GIF ou PNG), preferencialmente em JPEG (Microsoft Office Picture Manager); cada página um documento e cada documento com um tamanho entre 50 a 200 kb. Os documentos têm de ficar legíveis.
  • Se os documentos tiverem um tamanho superior a 200 kb, e só nestes casos, poderá diminuir o seu tamanho abrindo os  documentos com o seguinte programa “Microsoft Office Picture Manager”, ir a “Imagem” > “Comprimir Imagens” > escolher formato para “Documentos” ou “Páginas Web” (de acordo com o tamanho pretendido) > clicar em “OK” > e “Guardar”. PF Não entregar documentos no formato PDF. Ter em atenção que os processos com documentos ilegíveis são indeferidos por instrução incompleta.
  • Se tiver dificuldades em digitalizar os documentos, os  SASUTAD disponibilizam scanners nas salas de informática das Residências Universitárias dos SASUTAD em Codessais e Além-Rio.
  • Os documentos que não estão disponíveis durante o período das candidaturas  podem ser enviados posteriormente. A documentação enviada através da página pessoal é recepcionada automaticamente no processo de candidatura. Os documentos não podem ser enviados pelos CTT, pois serão devolvidos ao remetente, nem entregues pessoalmente nos SASUTAD.


4º - Confirmação e Actualização:

  • Verificar se a candidatura foi devidamente instruída e submetida com sucesso, devendo proceder à actualização dos dados e das declarações prestadas sempre que ocorra alteração das condições sócio-económicas do agregado.
  • As alterações sócio-económicas ocorridas a partir do início do ano lectivo só terão efeitos a partir do ano lectivo seguinte.

 
5º - Resultados:

  • Se Resultado Provisório: o candidato recebe um SMS ou um e-mail com a indicação que o resultado provisório está disponível na página pessoal e a partir da data da consulta do resultado, o candidato tem 10 dias úteis para completar a candidatura.
  • Se Resultado Definitivo: o candidato recebe um SMS ou um e-mail com a indicação que o resultado definitivo (com ou sem bolsa de estudo) está disponível. A partir da data da consulta do resultado, tem 15 dias úteis para submeter  a Reclamação na área de “Estado do Processo/Consulta de Resultados”, na página pessoal.
  • Os estudantes bolseiros recebem a bolsa de estudo, na conta bancária indicada na página pessoal, entre os dias 01 e 15 de cada mês.

           
Salientamos que as candidaturas são analisadas por ordem cronológica e os respectivos resultados divulgados individualmente.

Para mais informações e outras dicas p.f. consultar Perguntas Mais Frequentes.


PRAZOS DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS

1ª Fase: até 15 de Outubro de 2010;

2ª Fase: até 18 de Fevereiro 2011;

3ª Fase: até 18 Março 2011;

4ª Fase: até 31 de Maio de 2011.


CONDIÇÕES GERAIS PARA REQUERER A BOLSA DE ESTUDO


Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições gerais:

  1. Satisfazer uma das seguintes condições fixadas pelo Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto:
    1. Cidadãos nacionais;
    2. Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto;
    3. Cidadãos nacionais de países terceiros:
      1. Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
      2. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho;
      3. Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
      4. Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
    4. Apátridas;
    5. Beneficiários do estatuto de refugiado político
  2. Estar ou vir a estar matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior e curso no ano lectivo para que requer a bolsa.


CÁLCULO DA BOLSA DE ESTUDO

As Bolsas de Estudo são atribuídas de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo e nas Regras Técnicas definidas pelos SASUTAD;

- Bolsas atribuídas por cada ano lectivo, entre Setembro e Junho, até ao máximo de 10 meses;
- É considerado economicamente carenciado o estudante cuja capitação (C) do agregado familiar é inferior a 1,2 x RMMG (RMMG - Retribuição Mínima Mensal Garantida), em vigor no início de cada ano lectivo.

- (C) = RA – D – A /12 meses/nº elementos do agregado familiar, em que:

- RA = rendimento anual apurado de todos os elementos do agregado familiar;

- D = Deduções;

- A = Abatimentos.


DEDUÇÕES(até ao limite de 30% dos rendimentos apurados)

- Despesas com habitação própria e permanente do agregado familiar (arrendamento, aquisição e /ou obras).
- Despesas com saúde ( medicamentos inerentes a doença crónica ou prolongada de um ou mais elementos do agregado familiar).


ABATIMENTOS
(até ao limite de 10% dos rendimentos apurados)

- Agregado familiar com dois ou mais estudantes no ensino superior;

- Rendimentos exclusivamente de pensões, subsídio de desemprego, subsídio de doença de longa duração, rendimento social de inserção ou outras prestações sociais;

- Incapacidade para o trabalho daquele que é suporte económico do agregado familiar;
- Candidato com aproveitamento escolar a todas as unidades curriculares.


COMPLEMENTOS MENSAIS E PRESTAÇÕES COMPLEMENTARES

(a somar à bolsa base)


Estudante Não Deslocado:

Necessidade de deslocação em transporte público colectivo da residência do agregado familiar para o estabelecimento de ensino: até €112,50 (mediante a apresentação mensal do passe - suburbano).


Nota: De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 203/2009 de 31 de Agosto é criado um novo passe para os transportes públicos: o passe sub23@superior.tp
que garante um desconto de 50% aos estudantes do Ensino Superior menores de 23 anos de idade.

Sub23@superior.tp


Estudante Deslocado:

- Em residência dos SASUTAD, valor único de € 63,90 (não incluindo taxas de alguns equipamentos ou de lavandaria).

A candidatura às residências é feita junto dos SASUTAD e é dada prioridade aos bolseiros.

- Necessidade de alojamento mas sem vaga na residência dos SASUTAD: entre €112,50 e €157,50 (mediante a apresentação do contrato de arrendamento devidamente validado pela Repartição de Finanças e dos recibos mensais de renda).

 

OUTROS BENEFÍCIOS

Atribuição de Benefício Anual de Transporte a Estudantes Deslocados das Regiões Autónomas – Atribuição de uma viagem de ida e volta.

Valor da passagem aérea, até ao limite de €450 (RMMG) – Despacho n.º 1199/2005 de 19 de Janeiro.

  1. O benefício anual de transporte a estudantes deslocados é atribuído ao bolseiro mediante apresentação de:
    1. Comprovativo de uma passagem aérea de ida e volta do presente ano lectivo ao qual se candidata, entre o local de estudo e a residência habitual;
    2. Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove o domicílio habitual nos cinco anos imediatamente anteriores ao seu ingresso no Estabelecimento de Ensino Superior que se encontra a frequentar;
  2. O montante do benefício anual de transporte atribuído é igual ao valor da passagem a que se refere a alínea a) em classe económica.

 Para atribuição do presente benefício entende-se por:

  1. «Residência do estudante» o domicílio habitual nos cinco anos imediatamente anteriores ao seu ingresso no estabelecimento de ensino superior que se encontra a frequentar;
  2. «Aproveitamento escolar» o como tal definido pelos regulamentos de atribuição de bolsas em vigor;
  3. «Estudante economicamente carenciado» o como tal definido pelos regulamentos de atribuição de bolsas em vigor;
  4. «Curso» um curso de bacharelato ou de licenciatura.


ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

Os estudantes com deficiência que necessitem de acompanhamento especial devem solicitar o apoio dos Assistentes Sociais dos SASUTAD, preferencialmente antes da candidatura e matrícula na UTAD. É elaborado um plano individual, assim como, são feitos os necessários ajustamentos nos quartos adaptados já existentes, caso o estudante necessite de alojamento. O apoio aos estudantes com deficiência é feito em parceria com os Serviços da Segurança Social e das IPSS do Distrito de Vila Real.

EMPRÉSTIMOS

Foi criado um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, no âmbito da sua frequência neste nível de ensino que permite a obtenção, em melhores condições, de financiamento junto de instituições bancárias.

Para mais informações p.f. consultar Empréstimos para estudantes do ensino superior  (Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de Setembro)


LOCAIS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Vila Real / Sede dos SAUTAD em Codessais – Das 09h15 às 16h15 de Segunda a Sexta-feira.

Vila Real / Escola Superior de Enfermagem – Das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 de Segunda a Sexta-feira.

Pólo de Chaves – Das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 de Segunda a sexta-feira.

 

 

 

 

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Perguntas Mais Frequentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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